As sepulturas terão em planta a forma retangular obedecendo as seguintes dimensões mínimas:
1) Nos talhões numerados a partir do n.º 20:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,60 m
- b)Para crianças:
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,20 m
2) Nos talhões numerados do n.º 1 ao n.º 19, terão as dimensões atuais à data de aprovação do presente Regulamento.