Às exumações, quando se tenha em vista a trasladação para outro cemitério, assim como ao encerramento de cadáveres a trasladar para fora da localidade onde os óbitos ocorreram, assistirá um representante da Junta de Freguesia ou, no seu impedimento, o funcionário mais graduado do cemitério que se encontre de serviço.
Artigo 32.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023