Nos livros ou suporte informático de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes das trasladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros ou suporte informático constarem da respetiva inumação.
Artigo 33.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023