A deliberação será tomada no prazo máxima de trinta dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem no cemitério, no prazo de oito dias, a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar a deliberação tomada sem efeito.
Artigo 41.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023