- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente obras de conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e licenciamento da Junta de Freguesia;
- 2 -São autorizados a procederam à limpeza regular das mesmas, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares responsáveis pelas campas;
- 3 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023