Os apoios não financeiros revestem a forma de apoios logísticos ou em espécie, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Artigo 6.º — Apoio Não Financeiros
Vigente desde: 06/05/2024
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