- 1 -As entidades e organismos ficam obrigadas a publicitar o apoio prestado pela Freguesia com inclusão do logótipo da Junta de Freguesia em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -A atribuição dos apoios por parte da Junta de Freguesia, não desonera as entidades e organismos da obrigação legal do cumprimento de todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 7.º — Publicidade do Apoio
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