- 1 -A Junta de Freguesia mantém uma base de dados atualizada das entidades e organismos beneficiários dos apoios, devendo conter:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- b)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- c)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
- d)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
- e)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
- f)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
- 2 -A inscrição na base de dados é formalizada por via eletrónica ou presencialmente nos balcões de atendimento da Junta de Freguesia, que disponibilizam uma ficha de inscrição, conforme modelo de inscrição constante do anexo I ao presente Regulamento, a qual deve ser acompanhada dos documentos no número anterior.
- 3 -Os documentos mencionados no número anterior, entregues presencialmente, remetidos por correio ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos.
- 4 -As entidades inscritas na base de dados da Freguesia, procederão anualmente à atualização da informação prevista no n.º 1, no aplicável, sob pena de suspensão da inscrição.
- 5 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias após a sua verificação.
- 6 -Se resultar da atualização o incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 8.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 9.º — Base de Dados de atribuição de apoios
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024