As entidades e organismos candidatas aos apoios da Freguesia, devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- b)Sede na área da freguesia, ou, excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, aqui promovam atividades de interesse público para a Freguesia,
- c)Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- d)Não estarem em situação de insolvência;
- e)Ter declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento.