Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 16/2020, publicado na 7 de outubro de 2020 é elaborado o seguinte regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/04/2025
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