O limite anual da duração do trabalho suplementar é de 200 horas, reunidos os pressupostos legais de realização de trabalho suplementar para os trabalhadores inseridos nas seguintes carreiras e afetos às seguintes atividades:
- a)Carreira de assistente operacional, nas atividades de limpeza urbana, manutenção e conservação do espaço público, condução de veículos, nas atividades de apoio aos parques urbanos e estufa;
- b)Carreira de assistente operacional, assistente técnico e Técnico Superior, nas atividades de realização de eventos e espetáculos;
- c)Carreira de Assistente Técnico e Técnico Superior, nas atividades de apoio ao funcionamento dos órgãos de freguesia;
- d)Outros trabalhadores, afetos ao cumprimento de idênticas obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, independentemente da carreira na qual se integrem.