- 1 -Os trabalhadores interessados dispõem de cinco dias úteis, após o termo do período de aferição, para apresentar reclamação referente ao controlo de assiduidade e pontualidade.
- 2 -A reclamação é decidida pelo responsável máximo no prazo previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Reclamação
Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025