- 1 -O pedido de renovação do apoio previsto no presente Regulamento, deverá ser formalizado, anualmente, pelos respetivos beneficiários, através de requerimento acompanhado de documento que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz.
- 2 -Aos documentos previstos no n.º 1 do presente artigo, acresce a necessidade de entrega da documentação estipulada no artigo 5.º deste regulamento, apenas nos casos em que se tenha verificado a caducidade da mesma.
Artigo 7.º — Renovação
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026