- 1 -O benefício tem um valor máximo anual de 240,00€ (duzentos e quarenta euros) por idoso.
- 2 -O benefício é atribuído por idoso, sob a forma de um carregamento mensal, no cartão “Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida+”, no montante de 20,00€ (vinte euros), a ser efetuado até ao fim do mês a que diz respeito o apoio.
- 3 -O benefício mensal é acumulável ao longo do período em que o beneficiário cumpra os requisitos de atribuição.
- 4 -O benefício do cartão “Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +” destina-se a comparticipar a compra de medicamentos mediante prescrição médica.
- 5 -O cartão “Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +” é utilizável apenas em farmácias com as quais o Município de Porto Moniz celebre protocolos nesse sentido.
- 6 -A celebração de protocolos com as farmácias decorre da iniciativa do Município, de acordo com a proximidade à residência dos beneficiários e às unidades de saúde comummente utilizadas pelos mesmos.
- 7 -Poderão ser celebrados novos protocolos caso o surgimento de unidades de saúde ou farmácias assim o justifiquem, mantendo-se em vigor os acordos anteriormente celebrados, salvo resolução por uma das partes.
Artigo 8.º — Forma, valor e periodicidade do benefício
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026