Regulamento do Programa Municipal Primeiro as Pessoas Porto Moniz Vida +.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as condições de acesso e funcionamento do programa de comparticipação na aquisição de medicamentos, a atribuir pela Câmara Municipal de Porto Moniz.
Âmbito
A comparticipação prevista no presente Regulamento tem como objetivo apoiar cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Porto Moniz, com idade igual ou superior a 65 anos, na aquisição de medicamentos, com prescrição médica, de acordo com as condições definidas nos artigos seguintes.
Destinatários
Podem requerer os benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, pensionistas ou não, residentes em alojamento familiar e recenseados no Concelho de Porto Moniz, há pelo menos dois anos, excetuando-se os casos de emigrantes naturais do Município de Porto Moniz, os quais podem candidatar-se a este apoio logo após estabelecerem residência no Concelho, desde que observados os restantes requisitos de atribuição.
Forma de comparticipação
A comparticipação é assegurada através da atribuição de um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, denominado “Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +”, com carregamento mensal.
Condições de acesso
Instrução do processo
Renovação
Forma, valor e periodicidade do benefício
Obrigações dos Beneficiários
Farmácias Aderentes
Cessação da Ajuda
A ajuda prevista no presente Regulamento cessa nas seguintes situações:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações ou a prática de atos indevidos sobre funcionário da Câmara Municipal de Porto Moniz, nomeadamente do organismo com competência para análise das candidaturas, determina a cessação imediata da ajuda e a inibição ao seu acesso, durante um período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
Publicitação
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa e numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Disposições Finais
Os encargos decorrentes da aplicação deste Regulamento são suportados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Entrada em Vigor
30 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Olavo Balona Gouveia Câmara.
319994575