- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do Estádio Municipal deverão solicitá-lo por escrito ao Núcleo de Desporto da Câmara Municipal:
- a)Até ao dia 15 do mês de Julho de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
- b)Até 8.º dia útil antes do início das actividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;
- c)Até ao 3.º dia útil, no caso de se tratar de utilização pontual.
- 2 -O pedido de utilização das instalações do Estádio Municipal, nos termos do número um, deverá conter as seguintes indicações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço electrónico;
- c)Utilização pretendida;
- d)Período anual e horário pretendidos;
- e)Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
- f)Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;
- g)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009