A utilização das instalações para o desenvolvimento de actividades que sejam objecto de transmissão televisiva dependerá de requerimento escrito e será concedida de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidos e os interesses do Município.
Artigo 14.º — Utilização com transmissão televisiva
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009