- 1 -Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Azambuja, protocolos de utilização do Estádio Municipal de Azambuja, em termos a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do estádio municipal não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.
- 3 -Com o objectivo de não prejudicar a utilização do estádio pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no n.º 1 do presente artigo, não deverá exceder o período de 4 horas diárias. Este período de tempo pode ser acordado mediante a disponibilidade do estádio.
Artigo 25.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009