- 1 -Os horários de funcionamento, abertura e fecho, do Estádio Municipal para cada época desportiva são fixados anualmente pela Câmara Municipal ou por despacho do Vereador da Cultura e publicados no final do Mês de Julho.
- 2 -Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização do Estádio Municipal só poderá ser feita mediante autorização prévia da Câmara Municipal de Azambuja.
- 3 -A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista marcação para utilização nos períodos subsequentes.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou quando for necessário realizar actividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
Artigo 5.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009