- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações do Estádio Municipal de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Actividades desportivas promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Azambuja ou em parceria;
- b)Provas Oficiais;
- c)Actividades promovidas pelos estabelecimentos oficiais de ensino, no período de actividades escolares e nos turnos compreendidos entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas.
- d)Actividades promovidas por entidades com as quais a Câmara Municipal de Azambuja tenha estabelecido qualquer acordo com o objectivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações do Estádio Municipal;
- e)Actividades desenvolvidas por entidades que visem a prática desportiva no âmbito de jogos, provas e competições integradas no sector federado;
- f)Actividades desportivas desenvolvidas por entidades que visem a utilização regular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º;
- g)Actividades desenvolvidas por estabelecimentos oficiais de ensino no âmbito do desporto escolar, para além da utilização referida na alínea c);
- h)Actividades desportivas desenvolvidas por empresas e outras entidades colectivas não especificadas;
- i)Prática desportiva por grupos informais de utilizadores.
- 2 -No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escoamento de prioridades referido nos números anteriores, a concessão de autorização é decidida pelo responsável técnico do Núcleo de Desporto da Câmara Municipal de Azambuja.
Artigo 8.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009