- 1 -A desistência da utilização dos serviços das AAAF e da CAF deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de desistência apresentado nos termos do número anterior apenas produz efeitos no mês subsequente ao da sua apresentação.
- 3 -Exceto nos casos em que o pedido de desistência seja requerido até ao dia 15 de junho ou 15 de julho, a desistência da utilização dos serviços das AAAF disponibilizadas nos meses de julho e agosto, respetivamente, não desonera o seu pagamento.
Artigo 13.º — Desistências
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021