- 1 -O acesso das crianças/alunos às AAAF/CAF depende da sua matrícula em Jardim de Infância/Escola de 1.º Ciclo e de subsequente apresentação de candidatura.
- 2 -A candidatura é formalizada através de inscrição anual (ano letivo), requerida pelos respetivos pais ou encarregados de educação, nos prazos definidos em cada ano letivo.
- 3 -As candidaturas às AAAF e à CAF são submetidas a apreciação de acordo com a necessidade dos respetivos pais/encarregados de educação, comprovada através da confirmação do exercício da atividade profissional e do respetivo horário laboral de cada um dos cônjuges.
- 4 -As situações resultantes de análise social realizada ao respetivo agregado familiar que se tenham por recomendáveis à frequência do serviço de apoio à família têm prioridade sobre as demais.
Artigo 2.º — Acesso
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