- 1 -As candidaturas às AAAF/CAF devem ser apresentadas até ao último dia do prazo fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas às AAAF/CAF são submetidas online, em formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal no Portal do Munícipe, ou presencialmente no Balcão do Munícipe, acompanhado dos documentos de prova identificados pela Câmara Municipal.
- 3 -As candidaturas apresentadas após o termo do prazo ficam suspensas até à eventual existência de vagas que, a verificarem-se, só garantem a utilização do serviço após a validação da candidatura pelo Serviço de Educação.
- 4 -A aceitação de candidaturas aos serviços das AAAF para os meses de julho e agosto depende da não existência de dívidas relacionadas com a utilização dos serviços de apoio à família.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021