- 1 -A comparticipação dos pais e encarregados de educação pela utilização dos serviços das AAAF/CAF é determinada anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -A comparticipação dos pais e encarregados de educação pela utilização dos serviços das AAAF para os meses de julho e agosto, é determinada nos termos, e nas condições fixadas anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -As atividades lúdico expressivas que integrem os serviços das AAAF são opcionais e, consequentemente, a sua utilização está sujeita ao pagamento de um valor complementar a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Comparticipação dos pais e encarregados de educação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021