- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, sobre o funcionamento extraordinário do serviço das AAAF durante o período das férias de verão, os serviços das AAAF e da CAF são disponibilizados a partir do primeiro dia útil do mês de setembro até ao último dia útil do mês de junho, por referência ao respetivo ano letivo.
- 2 -A disponibilização dos serviços nos termos do número anterior abrange os períodos das interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa.
- 3 -Os serviços das AAAF e da CAF não funcionam nos dias 24 e 31 de dezembro, nem no dia de carnaval.
- 4 -As atividades lúdico-expressivas integradas nas AAAF só têm início no mês de outubro e não são disponibilizadas durante os períodos de interrupção letiva.
Artigo 7.º — Calendário dos serviços das AAAF e CAF
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021