- 1 -Será dada preferência aos seguintes operadores:
- a)Naturais da freguesia de Melides ou residentes na referida freguesia há mais de 5 anos;
- b)Naturais do concelho de Grândola ou residentes nesse mesmo concelho há mais de 5 anos;
- c)Se, e só se, não existirem interessados nesta última condição serão aceites pessoas singulares ou coletivas não residentes ou sediadas no concelho de Grândola.
- 2 -Em qualquer dos casos, só serão aceites os interessados, que apresentem comprovativos de não-dívida à Segurança Social ou impostos devidos em Portugal, ou se for o caso no Estado de que sejam nacionais ou onde se situe o estabelecimento principal.
- 3 -A JFM reserva-se ainda o direito de não aceitação da participação de qualquer interessado, do qual esta entidade reúna informações fidedignas e irrefutáveis de práticas ilegais.
Artigo 10.º-A — Pré-seleção
Vigente desde: 09/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023