A ocupação dos locais de venda no Mercado Municipal tem natureza precária e onerosa e será efetivada através de adjudicação, após procedimento de arrematação em hasta pública e titulado por alvará de concessão ou por outro título constitutivo do direto de ocupação e exploração. O direto atribuído é pessoal e intransmissível.
Artigo 10.º — Modo de atribuição dos espaços
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023