- 1 -O ramo de atividade a exercer em cada local é previamente definido no edital que publicita a hasta pública.
- 2 -Às lojas do mercado poderá ser dada utilização diferente, mediante autorização prévia da Junta de Freguesia, a requerimento do interessado devidamente fundamentado.
Artigo 23.º — Ramos de atividade
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023