- 1 -O acesso do público ao mercado municipal far-se-á pela porta principal a Poente ou pelo portão a Nascente, dentro do horário autorizado.
- 2 -Após o encerramento diário do mercado e antes da abertura, é proibida a entrada ou permanência de utentes bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 3 -Aos vendedores e seus empregados é permitida a permanência no mercado até ao máximo de uma hora após o encerramento e uma hora antes da abertura do mesmo ao público, a fim de proceder ao abastecimento e à limpeza e arrumação dos espaços.
- 4 -A entrada e saída dos géneros e produtos destinados a venda far-se-á dentro do horário estabelecido, pelos locais, porta ou portas a esse fim destinados, devendo as cargas e descargas de veículos efetuarem-se entre as 6.00 horas e as 18.00 horas.
- 5 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes dever ser feita diretamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos corredores interiores do mercado quer nos arruamentos circundantes.
- 6 -Os produtos ou géneros abandonados no mercado consideram-se propriedade da autarquia, não podendo a JFM ser responsabilizada por quaisquer bens ali abandonados ou perdidos.
- 7 -Os concessionários são responsáveis pela limpeza e asseio diários dos espaços que lhes estão destinados, estando obrigados à deposição diária dos desperdícios e lixos ali produzidos nos locais e horários que, para o efeito, lhes serão indicados pelo responsável pelo Mercado.
- 8 -Não é permitida a entrada de cães, gatos ou quaisquer outros animais no interior do Mercado (exceto cães destinados a guias de pessoas deficientes).
- 9 -Não é permitida a venda ambulante nas ruas que circundam o Mercado e nas ruas que com este comuniquem diretamente, numa distância de 500 metros, durante o horário de abertura.
Artigo 9.º — Regras de acesso e utilização das instalações do Mercado
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023