- 1 -O ato eleitoral terá lugar em cada uma das escolas aderentes ao projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” sitas no concelho.
- 2 -O boletim de voto ilustra cada um/a do/a(s) candidato/a(s), elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 3 -Em cada um dos boletins está plasmado duas opções de voto devendo ser assinalada, pelo menos, a primeira opção para que o boletim seja considerado válido.
- 4 -A segunda opção será usada como recurso caso se verifique situação de empate.
- 5 -Os boletins de voto que não tenham assinalada a segunda opção são considerados válidos.
- 6 -No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.
- 7 -Em cada mesa de voto estará presente um/a colaborador/a do Município de Câmara de Lobos, um/a colaborador/a desse estabelecimento de ensino e um/a jovem com idade entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos de idade, em função da escola. Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.
- 8 -Os votos serão contados pelo/a(s) Técnico/a(s) que integram a equipa responsável pelo projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, nas instalações da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sendo convidado/a(s) a participar enquanto observadores um/a representante de cada uma das escolas que integra o projeto.
- 9 -A cada um/a do/a(s) representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
- 10 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.
- 11 -Após a contagem dos votos será afixado em cada uma das escolas, em local visível, documento onde consta o número total de votos.
Artigo 11.º — Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Vigente desde: 23/04/2025
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