- 1 -O Conselho Local de Educação de Santa Cruz da Graciosa (doravante designado por CLE) é criado ao abrigo dos artigos 122.º, e seguintes, do regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio.
- 2 -O CLE aplica-se na área geográfica do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -O presente regulamento determina o quadro geral de funcionamento do CLE.
Artigo 2.º — Norma Habilitante e Âmbito
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026