- 1 -Compete à Câmara, sob proposta da Junta de Freguesia respectiva, deliberar sobre as designações das áreas em fase de recuperação.
- 2 -As atribuições, quer das designações toponímicas quer da numeração de polícia, devem obedecer às regras definidas no presente Regulamento.
- 3 -Às áreas que não se encontrem em fase de recuperação devem atribuir-se, provisoriamente, números de lotes e letras do alfabeto.
- 4 -As designações a que se refere o número anterior devem ser objecto de alteração após entrada na Câmara Municipal do respectivo processo de recuperação.
Artigo 24.º — Competências e regras
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2009