- 1 -A Câmara Municipal deve comunicar, sempre que possível por via electrónica e automática, à respectiva Conservatória do Registo Predial, até ao último dia de cada mês, todas as atribuições e alterações de denominações de vias públicas e de numeração policial dos prédios verificadas no mês anterior, no caso de essa informação não estar disponível nas respectivas bases de dados.
- 2 -Todas as atribuições e alterações de denominações de vias públicas e de numeração policial dos prédios, devem ser igualmente comunicadas pela Câmara Municipal, no prazo fixado no número anterior, aos respectivos Serviços de Finanças, estações dos CTT - Correios de Portugal, bem como a quaisquer outras entidades tidas por convenientes.
- 3 -A prova de correspondência entre a antiga e a nova denominação toponímica ou numeração policial é certificada pela Câmara Municipal, sempre que solicitada por qualquer interessado.
Artigo 26.º — Atribuição e alteração toponímicas e de numeração de polícia
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009