- 1 -É expressamente proibido aos particulares, proprietários ou inquilinos de prédios, afixar, alterar, deslocar, avivar ou substituir os modelos dos suportes e ou placas ou letreiros estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 2 -Quer a Câmara Municipal, quer as juntas de freguesia respectivas podem remover, com dispensa de quaisquer formalidades, as placas que sejam afixadas em contravenção ao disposto no número anterior.
Artigo 27.º — Proibições e remoção
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009