- 1 -Compete à Comissão de Toponímia:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regimento;
- b)Propor a atribuição ou alteração de denominação de novas vias e espaços públicos, bem como a atribuição ou alteração da numeração de polícia, nos termos do presente Regulamento;
- c)Dar pareceres sobre a atribuição da denominação de vias e espaços públicos ou sobre a alteração dos já existentes;
- d)Definir a localização dos topónimos;
- e)Proceder ao levantamento por freguesia dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- f)Elaborar estudos sobre a história da toponímia no concelho de Faro;
- g)Proceder ao levantamento por freguesia da numeração de polícia, com vista à sua actualização em base de dados;
- h)Promover, em colaboração com os serviços municipais competentes, a constituição de ficheiros e registos toponímicos referentes ao Município, de onde constem os antecedentes históricos, biográficos ou outros, relativos aos nomes atribuídos às vias públicas;
- i)Propor alterações ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Competência da Comissão de Toponímia
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2009