Compete à Câmara Municipal, ouvidas as Juntas de Freguesia da respectiva área, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, deliberar sobre a toponímia do Município, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 6.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009