1 - Podem ser atribuídas iguais designações a vias, desde que se situem em diferentes freguesias do concelho.
2 - Não se consideram designações iguais as que são atribuídas a vias comunicantes de diferente classificação toponímica, tais como Rua e Travessa ou Beco, Rua e Praceta e designações semelhantes.
4 - Os estrangeirismos e ou palavras estrangeiras apenas são admitidos se a sua utilização se revele indispensável.
5 - De cada deliberação deve constar uma curta biografia ou descrição justificativa da atribuição do respectivo topónimo.