- 1 -O concurso é conduzido por um júri, designado pela Câmara Municipal aquando da aprovação do programa de concurso, o qual terá um presidente, dois vogais efetivos e três suplentes, sendo logo designado o vogal que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -O júri entra em exercício de funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do anúncio a que se refere o artigo 13.º do presente Regulamento.
- 3 -O júri só pode funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros.
- 4 -O júri pode designar um secretário, de entre os seus membros ou de entre o pessoal dos serviços, neste caso com a anuência do respetivo dirigente, a quem compete, designadamente, lavrar as atas.
- 5 -O júri deve fundamentar em ata as suas deliberações e as mesmas são aprovadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.
- 6 -Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri menciona-se em ata essa circunstância, devendo o membro em questão fazer exarar as razões da sua discordância.
Artigo 16.º — Júri do concurso
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018