- 1 -As candidaturas, acompanhadas dos respetivos documentos, serão apresentadas em invólucro fechado, por mão própria, ou enviadas pelo correio registado, devendo a respetiva receção ocorrer dentro do prazo e no local fixado no anúncio de concurso para a sua entrega.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo comprovativo da entrega de candidatura.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão considerados excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018