- 1 -Compete ao júri do concurso o estabelecimento de critérios para a classificação dos candidatos, referidos na alínea h) do artigo 14.º
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
Artigo 23.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 03/08/2018
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