- 1 -Os candidatos titulares da habilitação a que se refere a alínea a) do artigo 2.º são seriados em função da classificação das provas de avaliação de capacidade realizadas.
- 2 -Em caso de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: maior antiguidade na obtenção do curso e maior idade.
Artigo 11.º — Candidatos com aprovação nas provas M23
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019