O disposto no presente regulamento aplica -se aos candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual (em Regulamento próprio);
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de curso superior conferente de grau;
- e)Estudante Internacional (em Regulamento próprio).