O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Nazaré, de ora em diante designado por RUEMN, é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), e do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto, de 1951 (com ulteriores alterações), dos artigos 98.º a 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Artigo 1.º — Normas legais habilitantes
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020