- 1 -O valor em numerário da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = A x Cm x Fc x 0,09
em que:
C -é o valor do montante total da compensação devida ao Município;
A - é a área de equipamento de utilização coletiva e ou de espaços verdes de utilização coletiva a que a operação urbanística está obrigada, de acordo com os critérios de dimensionamento aplicáveis;
Cm - o valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido para os efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, fixado por Portaria, ou naqueles que os venham a suceder;
Fc - o fator de correção, calculado pela seguinte fórmula:
Fc = F1 x F2
em que:
F1 - Quanto à localização, as zonas 1, 2, 3 e 4 são aquelas delimitadas na planta que constitui o Anexo III do presente Regulamento, e para os perímetros urbanos de Famalicão e Valado dos Frades são aqueles previstos no PDM da Nazaré:
Zona 1 - Operações urbanísticas que confinem diretamente com a marginal da praia da Nazaré - F1 = 1,3;
Zona 2 - Nazaré - F1 = 1,2;
Zona 3 - Sítio, Calhau e Rio Novo - F1 = 1,1;
Zona 4 - Pederneira - F1 = 1,0;
Zona 5 - perímetro urbano de Famalicão ou Valado dos Frades - F1 = 0,8;
Zona 6 - Restantes áreas do concelho - F1 = 0,6.
F2 - Quanto ao nível de infraestruturas existentes, considera-se:
Bom - local dotado de pelo menos 5 infraestruturas - F2 = 1,0;
Satisfatório - local dotado de 3 a 4 infraestruturas - F2 = 0,9;
Insuficiente - local dotado de até 2 infraestruturas - F2 = 0,8.
Em que se considera infraestruturas, tendo em conta a situação antes da realização da operação urbanística, as seguintes:
- a)Arruamentos pavimentados em calçada ou betuminoso;
- b)Rede de abastecimento de água;
- c)Rede de esgotos domésticos;
- d)Rede de esgotos pluviais;
- e)Rede de energia elétrica;
- f)Rede de gás.
- 2 -Quando as cedências a efetuar não atingirem os valores mínimos a que a operação urbanística está obrigada, de acordo com os critérios de dimensionamento aplicáveis, a compensação será calculada deduzindo da área apurada a área efetivamente cedida.