As operações urbanísticas de loteamento, de edificação quando respeitem a edifícios com impacte relevante e/ou impacte semelhante a operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva e de equipamento de utilização coletiva.
Artigo 16.º — Áreas destinadas a equipamento de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 29/05/2020
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