- 1 -A dotação de condutas de ventilação e exaustão em edifícios deve ter em conta a previsão das atividades propostas.
- 2 -Em edifícios novos ou a reconstruir, todas as unidades de utilização independente destinadas a comércio ou serviços devem ser dotadas de condutas de exaustão de fumos com secção mínima útil equivalente a um diâmetro de 300 mm.
- 3 -A conduta de exaustão deve ser colocada no interior da edificação, não se admitindo a sua colocação acoplada ao exterior da edificação.
- 4 -Em edifícios existentes, sempre que seja necessária a colocação de sistema de exaustão de fumos e gases e a mesma não seja possível pelo interior da edificação, admite-se a colocação de sistema alternativo de exaustão que expele apenas vapor de água, cuja ligação se pode fazer ao coletor pluvial ou em alternativa admite-se a colocação de chaminé acoplada à fachada do edifício, desde que esta deite para espaço privado e não seja visível da via pública.
Artigo 30.º — Colocação de equipamento de ventilação, exaustão e climatização em edifícios
Vigente desde: 29/05/2020
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