O pagamento das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia é efetuada por autoliquidação no prazo de 60 dias contados do termo do prazo para notificação do ato a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 35.º — Prazo de pagamento das taxas no âmbito do procedimento de comunicação prévia
Vigente desde: 29/05/2020
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