Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto neste Regulamento, nomeadamente quanto a prazos e procedimentos do saneamento, apreciação liminar, nomeação do gestor do procedimento, consulta a entidades externas, cedência e compensações aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do RJUE.
Artigo 53.º — Regime supletivo
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020