Os pedidos ou comunicações de realização de operações urbanísticas e pedidos conexos devem, cumulativamente:
- a)Respeitar os modelos e sistemas normalizados de requerimentos, através dos formulários facultados no atendimento da Câmara Municipal ou no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.cm-nazare.pt;
- b)Serem instruídos de acordo com a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou naquela que a venha a suceder, legislação específica aplicável e disposições do presente Regulamento, e de acordo com o estabelecido no Anexo I e Anexo II do presente Regulamento;
- c)Devem ainda ser juntos aos pedidos e às comunicações os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.