- 1 -Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços da BMFZ destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.
- 2 -O acesso dos utilizadores das instalações da BMFZ às estantes é livre, podendo ser consultado todo o tipo de documentos existentes nas salas de leitura.
Artigo 12.º — Liberdade de Circulação e Consulta
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022